Já foi publicada a regulamentação dos incentivos a fundo perdido anunciados pelo governo no passado sábado, a  Portaria 271-A/2020, que pode consultar aqui → https://bit.ly/2V7uQdc

 

Nos termos desta regulamentação tem direito a um incentivo, denominado por programa APOIAR.PT, a fundo perdido no montante de 20% da perda de faturação, desde que haja uma diminuição dessa mesma faturação quando comparamos o período de 1 de janeiro a 30 de setembro de 2019 com o período de 1 de janeiro a 30 de setembro de 2020. Caso as empresas tenham iniciado a atividade em 2019, a comparação dos três primeiros trimestres de 2020 é feita com o valor da média mensal até 29/2/2020.

 

São elegíveis para este beneficio todas a Pequenas e Média Empresas (PME), nos termos da referida portaria, com contabilidade organizada e que estejam enquadradas numa das atividades que constam do anexo à portaria. Por outro lado, não podem ter dívidas em atraso à Autoridade Tributária, à Segurança Social, e ainda têm que ter tido capitais próprios positivos, em 31/12/2019.

 

O processo de candidatura a este apoio implica o registo no balcão do portal 2020, e a submissão da candidatura com a informação da quebra de faturação validada por uma declaração do Contabilista Certificado. Terá também de comprovar o Estatuto de Pequena Empresa ou Microempresa, através de certificação eletrónica a obter junto do IAPMEI.

 

Esta portaria regulamenta também o programa APOIAR RESTAURAÇÃO, que concede um incentivo também a fundo perdido às empresas do setor da restauração, no valor de 20% da quebra de faturação, nos dias em que foi determinado o encerramento dos estabelecimentos, a partir da instauração em alguns concelhos do estado de emergência.  Este incentivo é atribuído desde que haja uma diminuição  da faturação nos dias em que vigorou o estado de emergência comparativamente à faturação média diária durante os restantes fins de semana de 2020 até 31 de Outubro.

 

O processo de candidatura é idêntico ao anterior, no entanto é outra candidatura a apresentar.

 

Os dois incentivos são cumuláveis, e são no máximo de 7.500€ para as Microentidades e 40.000€ para as pequenas Empresas. No caso de se poder acumular os dois incentivos, o valor máximo passa para 11.250€ e 60.000€, respetivamente.

 

A decisão de aprovação deverá demorar até 20 dias após a apresentação das candidaturas. Após a validação da candidatura é processado um pagamento de 50% do valor. Depois terá de ser apresentado um pedido de pagamento final entre 60 a 90 dias após o primeiro pagamento.

 

NOTA: Existe a obrigação de não distribuir lucros e não despedir por inadaptação, despedimento coletivo e despedimento por extinção de posto de trabalho até 60 dias após a apresentação do pedido de pagamento final.

 

Para saber mais pode consultar a brochura informativa do IAPMEI sobre este assunto, aqui → https://bit.ly/366ApPk

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