Sim. Desde que o pacto social não o impossibilite. No entanto, deve ser decidido em Assembleia-Geral que o empréstimo é efetuado sem haver lugar ao pagamento de juros, lavrando-se a competente ata. É necessário que estes recursos permaneçam na sociedade pelo menos 1 ano, caso contrário, os levantamentos antecipados pagam imposto de selo por cada mês em falta.
Pelo contrário a empresa também pode emprestar dinheiro ao sócio, desde que seja deliberado em Assembleia-Geral que deve aprovar, também, os juros a pagar. Se o empréstimo for acordado sem a obrigação de pagar juros, há lugar à tributação em sede de IRS, sendo o benefício determinado de acordo com uma taxa de juro de referência publicada anualmente por portaria do Ministro das Finanças.