Foi publicado no passado dia 30/12/2022 o Orçamento de Estado para o ano de 2023. Das diversas alterações fiscais previstas, destacamos aquelas que consideramos ser mais pertinentes:
- IRS:
— É consagrada na lei a tributação em IRS dos ganhos em criptoativos;
— IRS Jovem – alargamento do prazo de redução do imposto de 3 para 5 anos, com isenção de tributação de uma percentagem do rendimento sendo 50% no primeiro ano, 40% no segundo, 30% no terceiro e quarto e 20% no último ano – aplica-se a jovens dos 18 aos 26 anos;
— Os limites dos escalões são atualizados em 5,1%;
— Algumas deduções à coleta são aumentadas de valor, a dedução por despesas de educação pode atingir agora um limite de 1.000€ ( antes era 800€);
— As novas taxas de retenção na fonte para rendimentos dos trabalho podem ser reduzidas para o escalão abaixo, desde que o trabalhador tenha crédito à habitação e disso faça prova junto da entidade patronal;
— A atualização das rendas não pode ser superior a 2% – esta medida é transversal ao IRC ou seja se os senhorios forem empresas.
- IRC:
— Os prejuízos fiscais passam a ser dedutíveis sem limite temporal ( antes era de 5 anos e 12 para PME), sendo limite de 65% dos lucros por ano ( antes era 70%);
— A taxa reduzidas e IRC para PME que antes se aplicava aos primeiros 25.000€ de lucros passa agora a aplicar-se para os primeiros 50.000€ de lucros; Este limite também se passa a aplicar ás empresa do interior em que a taxa de 12.5% também será aplicável aos primeiros 50.000€ de lucros;
— Há uma ligeira redução na tributação autónoma de viaturas ligeiras de passageiros hibridas. É introduzida tributação autónoma nas viaturas elétricas;
— São majorados em 20% os encargos com eletricidade e gás.
- IVA
— O regime especial de Isenção que se aplica para um limite máximo de 12.500€ de volume de negócios, passa a ser aplicável até ao limite de 13.500€ em 2023, 14.500€ em 2025 e 15.000€ a partir de 2025;
— O IVA da eletricidade baixa de 13% para 6%.
- Benefícios Fiscais:
— Foi criado um benefício em que os gastos salariais de trabalhadores com contrato por tempo indeterminado são majorados em 50%, caso as empresa apliquem aumentos superiores em pelo menos 5,1% determinados por instrumento de regulamentação coletiva dinâmica e reduzam o leque salarial ( diferença entre o salário mais baixo e mais alto) – Este incentivo aplica-se até 2026;
— É criado um incentivo aos aumentos do capital das empresas de 4,5% ou 5% para PME durante 10 anos;
— Termina o DLRR – dedução no IRC para investimentos futuros;
— É permitida a mobilização de PPR para amortização de créditos á habitação sem a obrigatoriedade da permanência mínima de 5 anos.
Relembrando informação que já facultamos e que também é incluída no OE 2023:
- O Salário mínimo nacional é atualizado para os 760€ mensais;
- O Limite de isenção de tributação no subsidio de alimentação é atualizado para os 5,20€ quando pagos em dinheiro e 8,32€ quando pago em cartão de refeição;
- O IAS – Indexante de apoios socais é atualizado pata os 480,43€.
Aproveitamos para incluir o despacho publicado em 5 de dezembro de 2022 que estabelece as taxas de retenção na fonte para o primeiro semestre de 2023, pode consultar aqui https://bit.ly/3i1vJDb
Salientando que para o segundo semestre virão a existir novas tabelas que daremos conta quando forem conhecidas.