Entra em vigor no próximo domingo (dia 01 de outubro de 2023) o limite pelo qual as compensações pagas aos trabalhadores para fazer face às despesas do teletrabalho estão isentas.

Foi hoje, publicada a Portaria n.º 292-A/2023, onde são fixados os valores limites da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com a prestação de trabalho em regime de teletrabalho que não constituem rendimento para efeitos fiscais, nem servem de base de incidência contributiva para a Segurança Social.

A referida Portaria define um valor diário composto por:

  • 0,10€ – Custos adicionais com eletricidade residencial;
  • 0,40€ – Custos de internet pessoal; e
  • 0,50€ – Custo de utilização de computador ou equipamentos informáticos pessoais.

 

Na prática, estes valores resultam de 1€ por dia para as despesas adicionais com teletrabalho (ou seja, 22 euros por mês), de salientar ainda que estes valores podem ser majorados em 50% quando o valor da compensação resulte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial celebrado pelo empregador, querendo isto dizer que pode chegar aos 33 euros por mês.

Pode consultar a Portaria completa aqui: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/292-a-2023-222239472

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