Entra em vigor em 1 de janeiro de 2023 a obrigatoriedade da utilização do ATCUD que é um código único no documento de faturação que simplifica o controlo das operações comerciais.
Deve ser criado no momento da emissão do documento, pelo programa de faturação certificado ou outro meio de faturação.
Sendo o ATCUD um mero código único, o seu funcionamento é simples. O número é composto pelo código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série (de faturas), atribuídos pela Autoridade Tributária.
As regras de utilização do código ATCUD constam na Portaria nº 195/2020 de 13 de Agosto.
Vejamos os pontos principais:
- Todos os documentos de faturação devem incluir este número com, no mínimo, 8 caracteres – Código de validação da série + número sequencial dentro da série;
- O número deve estar publicado acima do código QR (pode ser junto aos dados);
- A sua legibilidade no documento deve estar garantida;
- O ATCUD deve constar em todas as páginas, caso tenha mais do que uma.
O ATCUD, constituído por oito caracteres no mínimo, deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por:
- programas informáticos de faturação e aplicações de faturação disponibilizadas pela AT;
- outros meios eletrónicos de faturação, como máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas;
- documentos pré-impressos em tipografias autorizadas.
Este código único, com o formato “ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial”, deve estar perfeitamente legível, independentemente do suporte em que é apresentado ao cliente e deve conter os seguintes elementos:
- Código de validação da série;
- O número sequencial do documento dentro da série.
Para que esta realidade esteja operacional no vosso software de faturação também entra em vigor no mesmo dia uma outra obrigação que é a comunicação das séries de documentos que vão ser emitidos, ou seja por cada tipo de documentos terá de ser previamente comunicado o numero da série ou séries a utilizar e este número irá depois fazer parte do ATCUD.
Aconselhamos que assegurem o cumprimento destas obrigações junto do vosso fornecedor de software de faturação, para que em 1 de janeiro de 2023 estejam a cumprir a lei na emissão dos vossos documentos comerciais. Caso ainda emitam faturas por outro sistema devem também assegurar o cumprimento desta obrigação.