Entra em vigor em 1 de janeiro de 2023 a obrigatoriedade da utilização do ATCUD que é   um código único no documento de faturação que simplifica o controlo das operações comerciais.

Deve ser criado no momento da emissão do documento, pelo programa de faturação certificado ou outro meio de faturação.

Sendo o ATCUD um mero código único, o seu funcionamento é simples. O número é composto pelo código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série (de faturas), atribuídos pela Autoridade Tributária.

As regras de utilização do código ATCUD constam na Portaria nº 195/2020 de 13 de Agosto.

 

Vejamos os pontos principais:

  • Todos os documentos de faturação devem incluir este número com, no mínimo, 8 caracteres – Código de validação da série + número sequencial dentro da série;
  • O número deve estar publicado acima do código QR (pode ser junto aos dados);
  • A sua legibilidade no documento deve estar garantida;
  • O ATCUD deve constar em todas as páginas, caso tenha mais do que uma.

 

O ATCUD, constituído por oito caracteres no mínimo, deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por:

  • programas informáticos de faturação e aplicações de faturação disponibilizadas pela AT;
  • outros meios eletrónicos de faturação, como máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas;
  • documentos pré-impressos em tipografias autorizadas.

 

Este código único, com o formato “ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial”, deve estar perfeitamente legível, independentemente do suporte em que é apresentado ao cliente e deve conter os seguintes elementos:

  • Código de validação da série;
  • O número sequencial do documento dentro da série.

 

Para que esta realidade esteja operacional no vosso software de faturação também entra em vigor no mesmo dia  uma outra obrigação que é a comunicação das séries de documentos que vão ser emitidos, ou seja por cada tipo de documentos terá de ser previamente comunicado o numero da série ou séries a utilizar e este número irá depois fazer parte do ATCUD.

 

Aconselhamos que assegurem o cumprimento destas obrigações junto do vosso fornecedor de software de faturação, para que em 1 de janeiro de 2023 estejam a cumprir a lei na emissão dos vossos documentos comerciais.  Caso ainda emitam faturas por outro sistema devem também assegurar o cumprimento desta obrigação.

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