Na sequencia da alteração das tabelas de retenção na fonte em sede de IRS,  queremos realçar o impacto desta medida nos vencimentos dos trabalhadores, referentes aos meses de setembro e outubro de 2024.

 

Foram publicadas novas tabelas de IRS, que entrarão em vigor a partir de Novembro de 2024 e, que consubstanciam numa redução das taxas de IRS.

 

Como estas taxas têm efeitos retroativos a janeiro de 2024, e para compensar a retenção feita em excesso desde janeiro a agosto, agora nos meses de setembro e outubro, as taxas de retenção serão menores ou em muitos casos nulas. Para tal, foram criadas, especialmente outras tabelas através do Despacho n.º 9971-A/2024, que estão em vigor entre 01 de Setembro e 31 de Outubro de 2024. Na prática, esta medida traduz-se num aumento dos vencimentos líquidos dos trabalhadores durante estes dois meses.

 

 Por outro lado, de novembro em diante, com aplicação das novas taxas a vigorar a partir de 1 de novembro de 2024, o rendimento líquido dos trabalhadores dependentes será menor que nos 2 meses anteriores, porém superior ao rendimento liquido de janeiro a agosto do corrente ano.

Pode consultar o Despacho nº 9971-A/2024 em https://bit.ly/47Ga6gM

 

 

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