O Subsidio de alimentação para a função pública – que corresponde ao limite isento de segurança social e IRS, foi novamente alterado pela portaria 107-A de 18 de abril de 2023. O valor  foi agora atualizado para 6€ por dia útil de trabalho (antes era de 5,20€). Por consequência para quem utiliza cartão de refeição o valor que corresponde a 1,6 do valor anterior, também é atualizado para o máximo diário de 9,60€ (antes era de 8,32€). Esta atualização deve-se à elevada inflação e a medidas que o estado implementa no sentido de tentar combater o empobrecimento da população.

 

A atualização tem efeitos retroativos a janeiro de 2023, é de aplicação obrigatória para a função pública. No setor privado, muitas empresas seguem estes valores como limite de subsidio de alimentação isento de contribuições quer para a empresa quer para o trabalhador, embora não sejam obrigadas a fazê-lo, pois no setor privado a obrigatoriedade dos subsídios de alimentação depende a regulamentação coletiva de cada setor de atividade, que não foi alterada agora.

 

Realçamos que  se desejar efetuar alguma alteração no subsidio de alimentação dos seus colaboradores, que referimos  mais uma vez não é obrigatória,  poderá fazê-lo a partir de agora ou com efeitos retroativos a janeiro, pois esta alteração é também uma forma de também melhorar um pouco o salário dos colaboradores sem ter impacto nos impostos.

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