Como já informamos neste blog, no passado mês de Julho, o prazo para aderir ao livro de reclamações eletrónico foi alargado até ao fim do corrente ano.
Como nos estamos a aproximar desse prazo limite e, se espera que nas últimas semanas ou últimos dias, exista um grande fluxo de operadores a tentar regularizar a sua situação, o que pode causar problemas de acesso ao site, como já aconteceu no passado. Alertamos os nossos clientes para a obrigação de cumprir este requisito, de forma a não incorrer em coimas que poderão chegar aos 15.000€.
A adesão ao livro de reclamações eletrónico é efetuada na plataforma do livro de reclamações eletrónico: https://www.livroreclamacoes.pt/entrar
Aqui https://bit.ly/2XdTPf4 pode consultar as instruções para se registar, a empresa deverá seguir as indicações lá fornecidas. Em caso de dúvida existe ainda a linha de apoio 21 781 08 75.
Na Plataforma pode também encontrar a listagem das entidades fiscalizadoras.
Neste link: https://bit.ly/2rPdLJH contém informação relativamente a quem está obrigado a ter o livro de reclamações eletrónico. Alertamos que continua, para já, a ser obrigatório possuir o livro de reclamações em formato de papel, ou seja, as empresas terão de ter as duas versões.
Este processo tem sido alvo de um melhoramento continuo, desde que foi criado em 2017, pelo que eventualmente alguns operadores que supostamente estarão obrigados a ter o livro de reclamações eletrónico, ainda não se conseguem registar, uma vez que o seu CAE não está ainda contemplado na plataforma, nem a sua entidade fiscalizadora. Nestes casos alertamos para que se mantenham atentos e vão consultado regularmente a plataforma, pois ao longo do tempo têm vindo a ser acrescentados CAE`s e entidades fiscalizadoras à plataforma, sendo previsível que isso continue a acontecer.
Fornecemos assim toda a informação para que, caso ainda não o tenha feito, possa regularizar a sua situação. No entanto, caso o cliente manifeste interesse podemos ser nós a proceder ao registo da sua empresa na plataforma.