Foi hoje, finalmente, publicada a lei já muito falada nos meios de comunicação social, que isenta de IVA alguns produtos do cabaz alimentar essencial saudável. A isenção ou taxa zero, irá vigorar para estes produtos entre 18 de abril e 31 de outubro de 2023.

Até agora apenas se falava de possibilidades, porém hoje com a publicação da lei já existem certezas quanto aos produtos alimentares incluídos, que podem ser consultados no seguinte anexo: Lei n.º 17_2023, de 14 de abril _ DRE . É uma forma de legislar e implementar medidas muito discutível, uma vez que a partir deste momento apenas restam dois dias úteis para as empresas adaptarem os seus programas informáticos.

Em todo o caso, todos os comerciantes que venderem algum dos itens incluídos na lista que consta da lei acima mencionada deverá, a partir da próxima terça feira dia 18 de abril, passar a aplicar taxa zero de IVA aos mesmos. Para tal, sugerimos que contactem a empresa do software de faturação que utilizam, de forma a  alterar a taxa nos artigos em questão.

 

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