Decorre, entre os dias 1 de abril e 30 junho de 2023, a entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos no ano de 2022.

A FERCOFIS dispõe de um serviço dedicado e personalizado para atender às solicitações neste sentido. Assim, os pedidos devem ser direcionados para o email irs@fercofis.com e serão tratados por colaboradores especializados e dedicados ao cumprimento desta obrigação fiscal. Garantimos um serviço com o rigor e profissionalismo que nos carateriza! Serão disponibilizadas ao cliente, caso o deseje,  simulações dos valores finais a pagar ou a receber antes da submissão da declaração.

O IRS deve ser declarado por todos os contribuintes em nome individual, residentes em território Português, quanto a todos os rendimentos auferidos que sejam obtidos dentro ou fora do território nacional. Devem ainda apresentar uma declaração modelo 3 de IRS, os não residentes que tenham obtido rendimentos em território Português.

É possível obter mais informações sobre este assunto, no separador Serviços –  IRS.

Por se tratar do foro particular de cada pessoa singular, este serviço não estará incluído na avença mensal que cobramos pela contabilidade das empresas (sociedades). Quanto aos sócios das mesmas, estes devem também solicitar, se assim o desejarem, a realização do mesmo.  O custo varia em função das categorias de rendimentos e da complexidade que cada caso envolver.

 

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