Alertamos para que no mês de fevereiro deverão ser cumpridas diversas obrigações por parte dos sujeitos passivos de IRS, das quais destacamos as seguintes:

  • Comunicação do Agregado Familiar – Até 15 fevereiro – Deverão ser comunicados os dados sobre o agregado familiar, com referência a 31 dezembro 2022
  • Confirmação de Faturas – Até 27 fevereiro – Deverá ser feita a consulta, registo ou confirmação de faturas relativas ao ano de 2022.


Quanto às Despesas Dedutíveis e Despesas Gerais, as respetivas faturas podem ser consultadas aqui
 e poderão ser reclamadas entre 16 e 31 março 2023, no caso de se discordar dos valores apurados pela Autoridade Tributária. A reclamação pode ser efetuada aqui. Salientamos que a verificação destas despesas deverá ser feita individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes.

O prazo para a entrega da declaração de rendimentos, Modelo 3, irá decorrer de 1 abril a 30 junho 2023. Mais informações sobre este tema, podem ser consultadas numa brochura elaborada pela Autoridade Tributária.

 

 

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