À semelhança dos anos anteriores, A entrega da declaração de rendimentos das pessoas singulares irá decorrer entre 1 de abril e 30 de junho de 2021.

 

Porém antes disso existem algumas datas importantes a relembrar:

  • Até ao dia 15 de fevereiro deverá comunicar, no portal e- fatura, a atualização dos dados do agregado familiar.

 

  • Até ao dia 25 de fevereiro deverá validar as faturas com número de contribuinte, no portal e-fatura (art.º 78.º-B, n.º 5 do CIRS).

Nesta validação caso seja trabalhador independente deverá assinalar, se a despesa foi ou não contraída no exercício da respetiva atividade (caso seja para a atividade profissional, se foi total ou parcialmente).

 

  • Até ao dia 15 de março serão disponibilizados os valores das deduções à coleta com base nas faturas comunicadas e validadas e outras, tais como juros de crédito à habitação, por exemplo.

 

  • De 16 a 31 de março os contribuintes podem reclamar das deduções à coleta apuradas. Quer para consultar quer para reclamar deverá fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, no Portal das Finanças, mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.

 

 

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