À semelhança dos anos anteriores, A entrega da declaração de rendimentos das pessoas singulares irá decorrer entre 1 de abril e 30 de junho de 2021.
Porém antes disso existem algumas datas importantes a relembrar:
- Até ao dia 15 de fevereiro deverá comunicar, no portal e- fatura, a atualização dos dados do agregado familiar.
- Até ao dia 25 de fevereiro deverá validar as faturas com número de contribuinte, no portal e-fatura (art.º 78.º-B, n.º 5 do CIRS).
Nesta validação caso seja trabalhador independente deverá assinalar, se a despesa foi ou não contraída no exercício da respetiva atividade (caso seja para a atividade profissional, se foi total ou parcialmente).
- Até ao dia 15 de março serão disponibilizados os valores das deduções à coleta com base nas faturas comunicadas e validadas e outras, tais como juros de crédito à habitação, por exemplo.
- De 16 a 31 de março os contribuintes podem reclamar das deduções à coleta apuradas. Quer para consultar quer para reclamar deverá fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, no Portal das Finanças, mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.