As empresas têm agora mais tempo para implementar a Faturação Informatizada…

No final do mês de Junho, depois de várias dúvidas e incertezas em torno da aplicação desta nova regulamentação,  o governo, através do Despacho 254/2019 – XXI,  alargou os prazos das novas obrigações fiscais, relacionadas com a faturação.

 

Assim, as empresas passam a ter, sem qualquer penalidade, os seguintes prazos:

 

  • Até 01/01/2020 – para cumprir com a obrigação de utilização exclusiva de programas de faturação, previamente certificados pela AT e a obrigação de assegurar todos os requisitos gerais de programas informáticos de faturação e contabilidade, no que respeita à integridade operacional e dos dados de suporte, etc…

 

  • Até 31/10/2019 – para cumprir com a obrigação de comunicar à AT, por via eletrónica, no Portal das Finanças, informação relativa a  identificação e localização dos estabelecimentos da empresa, em que são emitidas as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, a identificação dos equipamentos utilizados para processamento de faturas e outros documentos, o nº de certificado do programa utilizado em cada equipamento  e a identificação dos distribuidores e dos instaladores que comercializaram as soluções de faturação.

 

  • Até 01/10/2019 – A AT irá disponibilizar as orientações administrativas necessárias ao esclarecimento de dúvidas relativas a alguns aspetos do Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro.

 

Nota: A AT, irá intensificar os trabalhos, de forma a disponibilizar o mais brevemente possível uma aplicação de faturação gratuita que cumpra os requisitos legais.

 

Mais informação em:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_254_2019_XXI_SEAF.pdf

http://www.apotec.pt/fotos/editor2/despachoSEAF852019.pdf

 

 

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