Desde 1 de julho que, a nível europeu, estão em vigor novas regras relativas ao comércio eletrónico e à importação de remessas de baixo valor.
Todas as compras de bens para a UE, designadamente através de sites na internet, agora pagam IVA (no momento da compra ou, mais tarde, no momento da importação) e ficam sujeitas a procedimentos aduaneiros, independentemente do valor.
Os CTT disponibilizam um Portal de Desalfandegamento e, com base nos elementos disponibilizados pelos seus clientes, podem solicitar à AT o desalfandegamento das encomendas postais, através do envio eletrónico de uma declaração aduaneira.
Como funciona o processo?
1.º Passo: Os CTT, enquanto operador postal, recebem as encomendas postais provenientes de países terceiros e armazenam-nas nas suas instalações;
2º Passo: Os CTT verificam se a plataforma online através da qual foi efetuada a compra assegurou a cobrança do IVA e, em caso negativo, contactam o cliente solicitando documentação relativa à encomenda postal e o pagamento do IVA;
3º Passo: Com base na informação enviada pelo cliente, os CTT submetem à AT uma declaração aduaneira de importação, solicitando o desalfandegamento da encomenda.
4º Passo: A AT, quando recebe a declaração dos CTT, procede a uma análise de risco, podendo verificar a documentação associada e verificar fisicamente a mercadoria nas instalações dos CTT e, em seguida, autorizar a saída da mercadoria;
5º Passo: Os CTT procedem à entrega da mercadoria ao cliente.
Quanto tempo demora a AT a desalfandegar as encomendas?
Depois de recebida a declaração dos CTT, a AT processa a declaração relativa à encomenda postal, efetua as validações necessárias e, em regra, autoriza a saída da mercadoria em menos de 1 hora.
Há mercadorias que estejam sujeitas a procedimentos especiais?
Há um conjunto de bens que estão sujeitos a proibições ou restrições de importação, designadamente, eventual contrafação, armas, estupefacientes, medicamentos, suplementos alimentares, aos quais se aplicam procedimentos especiais.
A minha encomenda estará perdida na Alfândega?
A AT em geral e as suas alfândegas em especial não armazenam, em nenhuma fase do processo, as encomendas postais. A logística da remessa, armazenagem e tratamento das encomendas postais é assegurada pelos CTT, enquanto operador postal. A AT (e, em especial, a alfândega) intervém no processo designadamente depois de receber a declaração dos CTT. A intervenção da AT (e, em especial, da alfândega) termina com a validação dos dados da declaração e a subsequente autorização de saída. As queixas que a AT tem vindo a receber neste domínio dizem respeito, sobretudo, a encomendas em relação às quais os CTT ainda não submeteram qualquer declaração à AT ou em que a AT já autorizou a saída da mercadoria, ou seja, antes da intervenção da AT ou depois da intervenção da AT, pelo que o destinatário deverá contactar os CTT.
Se ainda não recebeu a sua encomenda, como verificar se está pendente na AT?
A AT disponibiliza online uma solução de consulta ao estado de desalfandegamento da sua encomenda postal.
Aceda aqui e:
– Introduza o NIF do destinatário;
– Introduza a referência da sua encomenda postal;
– Carregue em “Pesquisar”.
Se a pesquisa não obtiver resultados, tal significa que a AT ainda não recebeu qualquer declaração aduaneira relativa àquela encomenda para aquele destinatário, pelo que deverá contactar os CTT.
Se a pesquisa obtiver resultados, a AT disponibiliza a seguinte informação:
– Data Aceitação: data em que a AT recebeu a declaração aduaneira dos CTT;
– Declaração sujeita a controlo: data em que a AT verificou a documentação ou a mercadoria;
– Mercadoria liberta de ação aduaneira: data em que a AT autorizou a saída da mercadoria.
Caso seja indicada a data em que a mercadoria foi liberta da ação aduaneira, mas ainda não tenha recebido a sua encomenda, deverá contactar os CTT.