Foi recentemente publicado o Decreto- Lei 22-A/20121, que introduz algumas alterações quanto a prazos legais na vida das empresas, motivados pela persistência da Pandemia de Covid-19, nomeadamente os seguintes:

 

  • Assembleias Gerais das sociedades comerciais , associações, cooperativas e IPSS – Prazo que era até 31 de março de 2021 prolongado até 30 de Junho de 2021, sendo que para a Associações e Cooperativas com mais de 100 membros a data limite é 30 de Setembro de 2021;

 

  • Afixação do mapa de Férias – Prazo  que era até 15 de abril de 2021  prolongado até 15 de maio de 2021;

 

  • Cartão do Cidadão, Certidões e Certificados emitidos pelos serviços de registo e da identificação civil, documentos, vistos relativos à permanência em território nacional, bem como licenças e autorizações, cujo prazo de validade cesse a partir de 18/03/2021 ou nos 15 dias anteriores permanecem válidos até 31 de Dezembro de 2021, e podem ainda ser aceites em 2022 desde que o titular prove que já agendou a sua renovação;

 

  • Proibição da utilização e disponibilização de loiça de plástico não reutilizável pelos setores de restauração e bebidas, cujo prazo era a partir de 31 de Março de 2021, passa a ser  partir de 1 de Julho de 2021;

 

  • Em 2021 é revogada a obrigação anual de renovar O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), mantendo-se a obrigação de registar eventuais alterações que se façam.

 

Pode consultar o Decreto-Lei nº 22-A/2021 na integra em https://fercofis.com/wp-content/uploads/2021/03/dec_lei_22_A_2021.pdf

 

 

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