Foi publicado no passado dia 21 de Maio o Decreto-Lei 37/2021 que regulamenta a compensação que havia sido prometido pelo governo às empresas no ano passado, para mitigar o impacto do aumento da Remuneração Mínima Mensal Garantida, ou seja o aumento do salário mínimo.

 

O salário Mínimo em 2020 era de 635€ e passou a partir de 1 de janeiro de 2021 para 665€.

 

Os trabalhadores elegíveis para a empresa receber este subsidio são os que em Dezembro de 2020, auferiam o Salário mínimo de 2020 (635€), ou um salário entre o valor mínimo de 2020 e o de 2021 (665€) e trabalhavam a tempo inteiro.

 

O apoio é de:

  • 84,5€ por cada trabalhador que auferia em dezembro de 2020 uma remuneração de 635€; ou de
  • 42,25€ por cada trabalhadores que em dezembro de 2020 auferia uma remuneração superior a 635€, mas inferior a 665€.

 

A candidatura ao subsidio terá de ser efetuada no prazo máximo de 30 dias na página do IAPMEI, ou do Turismo de Portugal para as empresas com atividades de turismo elencadas no Decreto-Lei 37/2021. Está previsto a plataforma que vai permitir apresentar estas candidatura entrar em funcionamento a 26 de maio (hoje).

 

Nota: A empresa terá de ter a sua situação tributária regularizada.

 

O pagamento deverá ser feito pelo estado no prazo de 30 dias após o termino do prazo de apresentação de candidaturas, ou seja durante o mês de julho.

 

Pode consultar a legislação em: https://fercofis.com/wp-content/uploads/2021/05/Decreto-Lei-37-2021.pdf

 

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