A renovação do estado de emergência no passado sábado (dia 21/11/2020), trouxe novas medidas de apoio às empresas. A sua regulamentação foi publicada no Decreto-Lei n.º 99/2020, que pode analisar com mais pormenor aqui https://bit.ly/3m5GNMc

 

Salientamos o diferimento do pagamento de IVA e das contribuições para a segurança social, prevista no artigo 9-A do referido Decreto-Lei.

Assim:

  • As Micro, Pequenas e Médias empresas podem pagar o IVA trimestral que se vencia inicialmente no dia 20 de Novembro, e que tinha sido já adiado para dia 25, agora até dia 30 de Novembro, ou em alternativa em 3 ou 6 prestações mensais sem juros, desde que cada prestação seja igual ou superior a 25€.
  • As Contribuições para a segurança social dos trabalhadores independentes e Micro, Pequenas e Médias empresas,  referentes a Novembro e Dezembro, que tinham de ser pagas até 20/12/2020 e 20/01/2021, respetivamente, pode agora ser pagas em 3 ou seis prestações sem juros  com inicio em julho de 2021. Salientamos que estas prestações referem-se à parte das contribuições a cargo da entidade patronal (23,75%), a parte retida aos trabalhadores (11%) continua a ter de ser paga nas respetivas datas, ou seja, até 20 de Dezembro e 20 de Janeiro de 2021.

 

Todas as empresas que se enquadrem no parâmetros exigidos podem aderir a estes pagamentos diferidos independentemente de terem outras dívidas à Autoridade Tributária e Segurança Social, o que é uma novidade, pois até agora uma das condições exigidas para aderir a planos prestacionais era não ter outras dividas em atraso. Neste caso essa condição não existe.

Foram ainda anunciados outros apoios que também já estão em vigor, mas carecem de regulamentação que deverá sair também nas próximas horas ou dias. São os apoios a fundo perdido para apoiar as empresas com quebra de faturação, medida Apoiar.pt,  e uma medida especifica para a restauração. Disponibilizaremos informação sobre elas logo que haja regulamentação específica.

 

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