Com a publicação do Dec. Lei 95-A/2020 em 3 de Novembro, entre outras medidas veio a implementar-se a obrigatoriedade do Teletrabalho se as funções o permitirem e se o trabalhador dispuser de condições para o seu exercício.

 

Esta regra aplica-se, desde 04/11/2020, aos 121 concelhos  que foram elencados na Resolução do conselho de ministros nº 92-A 2020 de 2 de Novembro, que pode consultar aqui https://bit.ly/36ckdLe

 

Para este regime é necessário ter em atenção alguns aspetos importantes:

  1. Caso o empregador entenda que não se verificam as condições para o exercício do Teletrabalho deverá fundamentar por escrito e comunicar ao trabalhador;
  2. O empregador deve disponibilizar  os equipamentos para o teletrabalho, podendo ser usados os que estavam no seu posto de trabalho na empresa;
  3. Se o trabalhador não tiver condições técnicas na sua habitação para o exercício do teletrabalho deverá informar por escrito os motivos do impedimento à entidade empregadora;
  4. A não implementação do Teletrabalho, após a ACT concluir que existem condições para a sua implementação constitui contraordenação grave o que se traduz numa coima entre 612€ e 1.326€;

Na impossibilidade de adotar o Teletrabalho

  1. As empresas devem alterar a organização dos tempos de trabalho de forma a permitir desfasamentos de horários ( se exequível), adotando escalas de trabalho, horários diferenciados de entrada e saída, pausa em diferentes horários, etc…
  2. O empregador deve promover as condições de segurança e saúde adequados á prevenção do Covid-19, promover o distanciamento mínimo de 1,5 m entre postos de trabalho fixos, fornecer álcool-gel desinfetante e elaborar plano de contingência.
  3. Os trabalhadores devem, observar a etiqueta respiratória, usar máscara, higienizar os seus postos de trabalho regularmente, não trocar equipamentos de trabalho entre eles, higienizar as mãos  varias vezes ao dia e evitar dentro da medida do possível evitar o cruzamento de pessoas.

 

Consulte o Decreto Lei 79-A/2020 https://bit.ly/2TZwVr5  e fique a saber mais sobre as novas medidas de combate à Covid-19.

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