Informamos que foi criada uma nova obrigação legal para todas as sociedades civis e comerciais e demais pessoas coletivas, que exerçam atividade ou pratiquem atos jurídicos em Portugal. Esta obrigação tem origem no cumprimento da quarta diretiva da União Europeia, referente ao combate ao branqueamento de capitais, pretendendo dar informação quanto aos reais beneficiários de todas as empresas ou outras pessoas coletivas existentes em Portugal.
Esta nova obrigação é o Registo Central do Beneficiário Efetivo, cujo registo inicial tem de ser efetuado até 30/4/2019. NOTA: Prazo do RCBE prorrogado até 30 de Junho!
Tanto as empresas, bem como as restantes pessoas coletivas (IPSS, Associações, Cooperativas,etc) têm até 30/06/2019 para fazer o seu Registo Central do Beneficiário Efetivo.
Posteriormente estes dados serão atualizados através do Envio da IES, pelo Contabilista Certificado. Em princípio a IES de 2019, a enviar em 2020, já estará preparada para responder a esta obrigação. Sempre que existam alterações aos dados, que agora vão ser declarados, a instituição deve também comunicar essas alterações, num prazo de 30 dias.
O registo inicial é efetuado por submissão de formulário eletrónico no site https://rcbe.justica.gov.pt/. A declaração submetida e validada dá origem a uma chave e a um comprovativo com a informação do RCBE, que permite o acesso à informação sobre os beneficiários da entidade.
O cumprimento desta obrigação dentro do prazo não está sujeita a nenhum emolumento, no entanto o cumprimento fora do prazo já tem um pagamento de 35€.
O não cumprimento desta obrigação deixa a entidade sujeita a uma coima entre 1.000€ e 50.000€.
A FERCOFIS disponibiliza uma informação mais detalhada que poderá consultar através do seguinte link: http://bit.ly/2U70KbL ou através da nossa página no Facebook. No site do Ministério da Justiça, referido acima também encontrará mais informação sobre o assunto.
Este registo é da competência da empresa, pode ser efetuado pelo gerente, desde que se autentique com os dados digitais do cartão do seu cidadão (através do leitor de cartões) ou por um advogado ou solicitador contratado para o efeito.
A FERCOFIS também disponibiliza este serviço ao cliente, pelo que iremos contactar individualmente cada cliente, nos próximos dias.