As 5 principais alterações ao IRS no OE 2019
- Prazo de entrega do IRS alargado até Junho
O período de entrega da declaração anual de rendimentos das pessoas singulares passa a ser de 1 de Abril até 30 de Junho e não até ao final de Maio, como agora acontece, sendo que o último dia do prazo se manterá independentemente de ser ou não um dia útil.
Para além disso o prazo para a validação ou reclamação das faturas na AT passa a ser até ao dia 25 de fevereiro (actualmente é até ao dia 15/02).
- Trabalho suplementar deixa de somar ao salário na retenção do IRS
Os valores relativos ao pagamento de trabalho suplementar (horas extra, feriados ou dias de descanso) vão deixar de ser somados ao salário na retenção na fonte do IRS, o que ira aliviar a parcela mensal desse imposto. O método será semelhante ao do subsídio de natal, por exemplo, em que a taxa de retenção na fonte aplicada é a respetiva ao salário e não a que resultaria da soma do salário com o subsídio.
- Ex-residentes que voltem a Portugal pagam metade do IRS
Todos os residentes, e não apenas os mais qualificados, que saíram de Portugal até 2015 e regressem ao país em 2019 (ou até 2016 e voltem em 2020) vão ter metade dos seus rendimentos isentos de IRS até 2023. Esse alívio será refletido mensalmente, uma vez que as taxas de retenção na fonte serão reduzidas a metade. Porém, os ex-residentes não podem ter dívidas às Finanças.
- Mínimo de existência faz com que salários até 654 euros mensais não paguem IRS
Os trabalhadores por conta de outrem que recebam até cerca de 654 euros mensais não vão pagar IRS no próximo ano. Isto porque, em 2018, o mínimo de existência, passa a ser actualizado com base no IAS, no entanto, o valor ainda não é final, pois depende de outros factores, e sendo assim terá de ser confirmado com a publicação de uma portaria.
- Segunda fase da redução dos escalões de IRS
Em 2019, prossegue a segunda fase da alteração dos escalões de IRS. Apesar de, em 2018, o Governo ter decidido passar os escalões de IRS de cinco para sete, no OE 2019 optou por não refletir a totalidade desse efeito nas tabelas de retenção da fonte. Assim, no próximo ano, poderá haver um duplo bónus no IRS, através da devolução de imposto (que foi pago a mais este ano) e de uma nova atualização das tabelas de retenção.