O Governo publicou esta semana a portaria 192-A/2021 que regulamenta a Linha de Apoio à Tesouraria para microempresas (ME) e pequenas empresas (PE), de qualquer sector de atividade, que se encontrem em situação de crise empresarial. Esta linha com uma dotação inicial de 100.000.000,00 € a atribuir até 31 de dezembro, sob a forma de subsídio reembolsável, será gerida pelo IAPMEI.
O limite máximo do apoio é de 75.000,00 € para as pequenas empresas e de 25.000,00 € para as microempresas, correspondendo a 3.000,00 € por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três.
As empresas que recorram a esta linha de crédito assumem o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho, existente a 1 de outubro de 2020, pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento. Durante esse período também não é possível avançar com despedimentos coletivos, despedimentos por extinção do posto de trabalho ou despedimentos por inadaptação.
As entidades beneficiárias também não poderão realizar distribuição de dividendos enquanto vigorar o período de carência de capital do empréstimo.
O prazo máximo da operação é de 4 anos a contar da data de celebração do contrato, aplicando um período de carência de 12 meses e com uma taxa de juro fixa de 1,5%.
É necessário que a empresa se encontre em situação de crise empresarial, o que significa que terá de se verificar uma quebra de faturação, atestada pelo Contabilista Certificado, de pelo menos 25% em relação ao mês homólogo de 2020, ou de 2019, ou em relação à média dos últimos 6 meses.