Foi esta semana publicada a Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro, que pode consultar em https://bit.ly/3VpFxF2, a qual fixou a atualização do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública, no valor de € 5,20, com efeitos a 1 de outubro de 2022.  Normalmente este tipo de atualização é sempre feito a 1 de janeiro de cada ano, mas este ano – ou seja a atualização de 2023,  o governo decidiu efetuar antes.

 

Recordamos que o subsídio de refeição está excluído de tributação em sede de IRS, na parte em que não exceda o limite legal estabelecido ou em mais 60 %, sempre que seja atribuído através de vales de refeição.

 

Assim, o limite não tributado passa a ser de € 5,20, quando pago em dinheiro, ou de € 8,32 quando pago em vales ou cartão de refeição. (Os valores anteriores eram de 4,77€ e 7,63€)

 

Muitas empresas seguem este limite também para atribuir o subsídio de refeição aos colaboradores, pelo que poderão desde já atualizar se assim o entenderem.

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