30 de Junho
Data limite para a entrega dos 2 maiores impostos sobre o rendimento em Portugal, IRS e IRC.
- IRS
De acordo com o Artigo 60º nº 1 do CIRS a declaração Modelo 3 – IRS terá de ser entregue por transmissão electrónica de dados, de 1 de abril a 30 de junho, independentemente de este dia ser útil ou não útil.
Prazo que entrou em vigor com a publicação da Lei nº 71/2018 de 31 de Dezembro, para o IRS de 2018 a entregar em 2019 e seguintes.
- IRC
De acordo com o Artigo 120º nº 1 do CIRC, a declaração Modelo 22 – IRC deve ser entregue, anualmente, por transmissão electrónica de dados, até ao último dia do mês de Maio, independentemente de esse dia ser útil ou não útil.
Porém foi publicado o despacho n.º 217/2019-XXI, de 21/05 do SEAF, que prorrogou o prazo da entrega da Modelo 22 até 30 de junho de 2019.