Foi publicada em Diário da República no passado dia 04-09-2019, a Lei n.º 93/2019 que procedeu à alteração ao Código do Trabalho e ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social.

Na mesma data foi também publicada a Lei n.º 90/2019 que introduziu alterações ao regime da proteção na parentalidade, estabelecido no Código do Trabalho e ao regime jurídico de proteção social na parentalidade, previstos no Decreto Lei n.º 89/2009 e 91/2009, ambos de 09-04.

Destacamos de seguida, de forma resumida as principais alterações:

  • Contratos a termo certo passam a ter duração máxima de dois anos, com o limite de três renovações, desde que a duração total das renovações não exceda a do período inicial do contrato.
  • Contratos a termo incerto passam a ter duração máxima de quatro anos.
  • Contratos de muito curta duração passam a ter duração máxima de 35 dias e são alargados a todos os setores.
  • As alterações aos regimes dos contratos de trabalho não se aplicam retroactivamente, ou seja, só se aplicam a contratos celebrados a partir de dia 1 de outubro de 2019.
  • Período experimental para trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração passa de 90 dias para 180 dias.
  • número de horas de formação a que cada trabalhador tem direito, que passa de 35 para 40 horas por ano.
  • Empresas que recorram a mais contratos a prazo do que a média do setor em que se inserem passam a pagar, a partir de 2021, uma contribuição adicional para a Segurança social de 2%
  • Foi criado o programa CONVERTE+ ( Portaria 323/2019) que prevê a atribuição de um subsidio no montante de 3.050,32€ por cada contrato de trabalho a termo convertido em contrato sem termo. ( a abrir em breve o processo de candidaturas).

 

A FERCOFIS disponibiliza  informação mais detalhada que poderá consultar através do seguinte link: http://bit.ly/2le6oZ4 ou através da nossa página no Facebook.

 

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