No ano passado foi introduzido o conceito de férias fiscais, na altura regulamentado pela Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro.

Esta Lei basicamente fez com que todas as obrigações fiscais, das empresas que ocorressem durante o mês de agosto, pudessem ser cumpridas até ao dia 31. Quer as obrigações declarativas quer as obrigações de pagamento.

 

A novidade em 2022 foi introdução do conceito de férias contributivas, ou seja, as obrigações da Segurança Social do mês de agosto passarão a ter o mesmo tratamento que as obrigações fiscais. As obrigações  declarativas poderão ser feitas até ao dia 25 de agosto de 2022 e as obrigações de pagamento podem ser feitas até ao dia 31 de agosto de 2022.

 

Foi ainda publicado recentemente um despacho do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que prolonga o pagamento do IVA, que seria devido durante o mês de Agosto, até ao dia 6 de setembro.

 

Assim na prática em Agosto de 2022 os pagamentos ao estado podem ser efetuados, nas seguintes datas:

 

  • Contribuições para a Segurança Social –  31/8/2022;
  • IRS retido na fonte – 31/08/2022;
  • IUC, Imposto Selo  – 31/08/2022;
  • 1º pagamento por conta de IRC  – cujo prazo era até 31/07 – mas como este dia é ao domingo, o prazo passaria automaticamente para a segunda-feira seguinte, ou seja,  01/08, agora poderá também ser pago até 31/08/2022;
  • IVA – regime mensal (de junho) e trimestral ( 2º trimestre), cujo prazo de pagamento era até 25/8 – 06/09/2022.

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