De acordo com uma nota publicada pela própria Autoridade Tributária “A partir de 01-01-2024, as pessoas coletivas terão de efetuar o pagamento de prestações tributárias e quaisquer outros créditos cobrados pela AT exclusivamente por meios de pagamento eletrónicos.”
Assim alertamos que deixa de ser possível às empresas ou outras pessoas coletivas pagar os impostos por cheque ou dinheiro. Os pagamentos passarão a poder ser efetuados já em janeiro apenas por meios eletrónicos.
Segundo o que é referido, as Finanças sublinham que o “artigo 266.º da Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2024 (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro) introduziu alterações ao artigo 40.º da Lei Geral Tributária (LGT), aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, passando a constar do seu n.º 2 a seguinte redação:
“2 – O pagamento, por pessoas coletivas, de prestações tributárias e quaisquer outros créditos cobrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, são exclusivamente efetuados por meios de pagamento eletrônicos, independentemente de se encontrarem previstos meios de pagamento específicos na legislação especial relativa a cada tributo.”