Informamos que foi  publicada a portaria que regulamenta os apoios há muito anunciados, a pagar pelo IEFP, para empresas que estiveram ou ainda estão afetadas pela pandemia de Covid-19 e já recorreram a outros apoios no ano passado ou no 1º trimestre de 2021.

 

Assim os apoios agora regulamentados são:

 

  • Apoio Simplificado para Microempresas à manutenção dos postos de trabalho:

 

Este apoio consiste no pagamento de 2  vezes o SMN (2*665€)

 

São beneficiários deste apoio as empesas que :

 

  • Tenham beneficiado em 2020 do Lay-off simplificado e/ou do Apoio à Retoma Progressiva;
  • Sejam microempresas ou seja ter menos de 10 trabalhadores em Abril de 2021;
  • Não podem ter tido lay-off  simplificado e/ou apoio à retoma progressiva no primeiro trimestre de 2021;
  • Estejam em situação de crise empresarial. (Faturação com pelo menos uma redução de 25% em abril de 2021 face a abril de 2020 ou abril de 2019 ou  a média dos seis meses anteriores)

 

As candidaturas são apresentadas entre os dias 19 e 31 de maio.

 

A aprovação deverá demorar 15 dias,  apoio será pago em 2 prestações a primeira cerca de 10 dias após a aprovação e a segunda 6 meses depois.

 

A empresa tem de manter o nível de emprego do mês de abril, não podendo despedir a não ser por caducidade do contrato ou por iniciativa do trabalhador, durante período do apoio (3 ou 6 meses) acrescidos de 90 dias.

 

  • Novo Incentivo à Normalização da atividade empresarial

 

Este apoio consiste no pagamento de 2  vezes o SMN (2*665€), se pedido até 31/5  ou 1 SMN  se pedido  entre 1/6 e 31/8 ( aviso de candidatura ainda não existente).

 

As empresas beneficiarão ainda de uma redução de 50% das contribuições para a segurança social a seu cargo, nos 2 meses seguinte ao recebimento da primeira prestação deste apoio.

 

São beneficiários deste apoio as empesas que :

 

  • Tenham beneficiado no primeiro trimestre de 2020 do Lay-off simplificado e/ou do Apoio à Retoma Progressiva, e que tenha tido uma duração mínima de 30 dias até 15 de maio;

 

As candidaturas são apresentadas entre os dias19 e 31 de maio.

 

A aprovação deverá demorar 15 dias,  apoio será pago em 2 prestações a primeira cerca de 10 dias após a aprovação e a segunda 6 meses depois.

 

A empresa tem de manter o nível de emprego do mês de abril, não podendo despedir a não ser por caducidade do contrato ou por iniciativa do trabalhador, durante período do apoio  6 meses acrescidos de 90 dias.

 

Cumulação  dos apoios

 

Estes dois apoios não são  cumuláveis entre si nem com o lay-off do código do trabalho, nem com o lay-off simplificado nem com o apoio à retoma progressiva.

 

No entanto nos casos de 2 SMN podem as empresas beneficiárias do apoio, desistir de receber a segunda tranche, e optar pelo apoios á retoma progressiva, se assim o entenderem, não tendo de devolver a primeira prestação e mantendo-se a redução da TSU.

 

Pode consultar a portaria completa em: https://bit.ly/3ulHuEx

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