Foi publicada no passado dia 18 a Lei 119/2019 que introduz várias alterações nos códigos fiscais, destacamos as seguintes que têm imediatamente impacto na vida das empresas (a partir de Outubro)

 

  • Obrigação de comunicação de faturas – Ficheiro SAFT (PT) da Faturação: Passa a ter de ser enviado para a AT até dia 12 do mês seguinte. Até Setembro era dia 15. Em Outubro inclusive, já será até dia 12. Na prática, o ficheiro relativo à faturação de Setembro, terá de ser enviado até dia 12 de outubro.

 

  • Alterações em IVA:

–  Os sujeitos passivos sujeitos ao regime mensal passam a poder pagar o IVA até dia 15 do 2º mês seguinte, até agora era até dia 10.

– Os sujeitos passivos sujeitos do regime trimestral passam a poder pagar o IVA até dia 20 do 2º mês seguinte ao fim do trimestre, até agora era até dia 15.

Na prática está a conceder-se mais 5 dias de prazo para o pagamento do IVA, no entanto a obrigação do envio da declaração periódica de IVA mantém-se no mesmo prazo, ou seja, até agora o prazo para o envio da declaração e pagamento era o mesmo, a partir de Outubro haverá mais 5 dias para o pagamento, após o fim do prazo para o envio da declaração de IVA.

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