Está a decorrer a fase facultativa de adesão à Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC).
A adesão é atualmente facultativa, mas será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2027.
O SCC pretende simplificar este processo, permitindo a apresentação automática da obrigação contributiva pela Segurança Social, bem como a confirmação, alteração ou comunicação de novos valores pela entidade empregadora e o respetivo pagamento.
O que deve ter em atenção?
Antes de aderir, é importante confirmar se o software utilizado pela empresa está preparado para esta mudança e se estão reunidas todas as condições necessárias para a correta comunicação das remunerações.
A adesão é irreversível. Por esse motivo, recomendamos que as entidades empregadoras não avancem sem falar previamente com o seu contabilista certificado. Uma adesão antecipada, sem que os sistemas estejam devidamente preparados, poderá causar dificuldades ou incorreções no cumprimento das obrigações contributivas.
A quem se destina?
O SCC destina-se, nomeadamente, às entidades empregadoras com trabalhadores associados à empresa e às pessoas singulares que sejam entidades empregadoras e tenham trabalhadores contratados para o exercício da sua atividade.
Na Fercofis, estamos a acompanhar esta alteração e a trabalhar com os nossos técnicos informáticos para garantir que o nosso software esteja preparado quando chegar o momento adequado.
Aconselhe-se sempre connosco antes de aderir.
Mais informações:
Segurança Social — Simplificação do Ciclo Contributivo: https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/menu/trabalho/entrada-saida-destacamento-trabalhadores/simplificacao-ciclo-contributivo
ECO — Empresas devem aderir ao novo ciclo contributivo a partir de setembro: https://eco.sapo.pt/2026/07/02/empresas-devem-aderir-ao-novo-ciclo-contributivo-a-partir-de-setembro-dizem-contabilistas/
ECO — Novo ciclo contributivo passa a ser de adesão livre: https://eco.sapo.pt/2026/09/14/empresas-ja-nao-precisam-de-convite-novo-ciclo-contributivo-passa-a-ser-de-adesao-livre/




