RESIDENTE NÃO HABITUAL (RNH)
Este regime termina 31 de dezembro de 2024, faltam apenas dois meses, mas ainda vai a tempo de usufruir deste regime.
Se ainda pretender, beneficiar deste regime terá que mudar a sua morada para Portugal até 31 de dezembro de 2024, e além disso, dispor de um dos seguintes elementos:
- Contrato de trabalho ou de promessa celebrado até 31 de dezembro de 2023, no qual conste que o exercício de funções será em território nacional;
- Contrato de reserva ou contrato de promessa de aquisição sobre um imóvel situado em território nacional celebrado até 10 de outubro de 2023;
- Matrícula ou inscrição de dependente, em estabelecimento de ensino português, concluída até 10 de outubro de 2023;
- Visto ou autorização de residência válidos até 31 de dezembro de 2023;
- Ter iniciado, o procedimento de concessão de visto ou autorização de residência até 31 de dezembro de 2023, junto das autoridades competentes e de acordo com a legislação em vigor;
- Ser membro do agregado familiar de contribuintes que estejam nas condições acima mencionadas.
De notar que, todos os sujeitos passivos que reúnam até 31 de dezembro de 2023 as condições para serem considerados residentes não habituais, e que por algum motivo, ainda não apresentaram o pedido de inscrição como RNH, podem ainda beneficiar deste regime pelo número de anos restantes até se completar o período de 10 anos.
Caso tenha alguma dúvida não hesite em contactar-nos.