Em novembro de 2026, determinadas retenções na fonte de IRS sobre salários e pensões serão reduzidas para metade. A medida também pode abranger o subsídio de Natal pago nesse mês, mas existem limites de rendimento e regras diferentes consoante a região de residência.
🔎 Em resumo
- A retenção de IRS será reduzida em 50% para rendimentos abrangidos pagos entre 1 e 30 de novembro de 2026.
- No continente, a medida não abrange rendimentos mensais acima do limite superior do penúltimo escalão da tabela de retenção aplicável.
- Os valores indicados para o continente são 20.221 € para salários e 18.332 € para pensões. Confirme sempre o limite na tabela correspondente à sua situação.
- Os Açores têm um despacho próprio. As regras do continente não devem ser aplicadas automaticamente aos residentes na Madeira.
- Em dezembro, voltam a aplicar-se as tabelas de retenção habituais.
- O valor da redução depende da retenção normalmente aplicável a cada contribuinte.
Neste artigo
- Como funciona a redução de 50%
- Quem beneficia e quem fica de fora
- Regras para Açores e Madeira
- Diferença entre reduzir a retenção e reduzir as taxas de IRS
- Como estimar o valor
- O que acontece em dezembro
- Perguntas frequentes
Como funciona a redução de 50% na retenção de IRS?
Para os rendimentos abrangidos, a retenção é calculada com base nas tabelas aplicáveis. Em novembro, é retido apenas 50% do valor calculado.
A medida pretende antecipar no rendimento disponível das famílias o efeito da descida das taxas de IRS aprovada para os rendimentos de 2026.
A redução aplica-se aos rendimentos do trabalho dependente e às pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 e 30 de novembro de 2026. O despacho prevê também a sua aplicação quando o pagamento inclui mais do que uma remuneração, como acontece com o subsídio de Natal.
Atenção: a redução de 50% diz respeito à retenção na fonte de novembro. Não significa que a taxa anual de IRS de cada contribuinte seja reduzida para metade.
Quem beneficia e quem fica de fora?
No continente, a redução aplica-se a rendimentos do trabalho dependente e pensões pagos em novembro, desde que o rendimento mensal não ultrapasse o limite superior do penúltimo escalão da tabela de retenção correspondente.
Limites de rendimento indicados para o continente
- Salários: ficam fora da redução os valores mensais acima de 20.221 €.
- Pensões: ficam fora da redução os valores mensais acima de 18.332 €.
O despacho define a exclusão pelo limite superior do penúltimo escalão da tabela aplicável. Como existem tabelas diferentes consoante a situação familiar, o número de dependentes e outras condições, confirme o valor que corresponde ao seu caso.
Quando o rendimento ultrapassa o limite aplicável, mantém-se a retenção calculada pelas tabelas habituais. O efeito da descida do IRS poderá refletir-se no acerto anual do imposto.
A redução aplica-se nos Açores e na Madeira?
O Despacho n.º 12523-A/2026, relativo às tabelas do continente, exclui expressamente os residentes nas Regiões Autónomas.
Para os Açores, foi publicado um despacho próprio que prevê ajustamentos às tabelas regionais para novembro. Consulte o Despacho n.º 12610-A/2026 e as tabelas regionais antes de fazer cálculos.
Para a Madeira, confirme as instruções e tabelas regionais em vigor junto das entidades competentes. O despacho relativo ao continente não se aplica aos residentes nesta Região Autónoma.
A descida das taxas de IRS é uma medida diferente
A redução de 50% na retenção de novembro é temporária. Está relacionada com outra medida: a descida das taxas gerais de IRS nos primeiros seis escalões, com efeitos nos rendimentos de 2026.
- 1.º escalão, até 8.342 € de rendimento coletável anual: redução de 0,3 pontos percentuais.
- 2.º ao 5.º escalão, mais de 8.342 € até 29.397 €: redução de 0,5 pontos percentuais.
- 6.º escalão, mais de 29.397 € até 43.090 €: redução de 0,3 pontos percentuais.
A descida das taxas diz respeito ao cálculo do IRS sobre os rendimentos de 2026. A redução excecional da retenção determina quanto é descontado durante novembro a quem reúne as condições previstas.
Como estimar quanto poderá baixar a retenção?
O valor depende da retenção que seria aplicada normalmente. Para a consultar, é necessário escolher a tabela correspondente à situação do contribuinte.
O cálculo pode variar consoante:
- a remuneração mensal bruta;
- o estado civil e se existe um ou mais titulares de rendimentos;
- o número de dependentes;
- a existência de incapacidade igual ou superior a 60%, quando aplicável.
Fórmula base
Retenção normal = (remuneração mensal × taxa aplicável) − parcela a abater
Retenção reduzida em novembro = retenção normal ÷ 2
Em situações com dependentes, a tabela pode incluir uma parcela adicional a abater por dependente. Por isso, a fórmula base deve ser ajustada de acordo com a tabela aplicável.
Consulte as tabelas de retenção na fonte de IRS para 2026 e confirme a categoria correspondente antes de fazer o cálculo.
O que acontece à retenção de IRS em dezembro?
A redução excecional termina em novembro. A partir de 1 de dezembro de 2026, voltam a aplicar-se as tabelas habituais, sem o ajustamento de 50% previsto para novembro.
Perguntas frequentes sobre a retenção de IRS em novembro
Todos os contribuintes têm uma redução de 50% na retenção de IRS?
Não. A aplicação depende da região de residência, do tipo de rendimento, da data do pagamento e do limite previsto na tabela aplicável.
O subsídio de Natal também beneficia da redução?
O despacho prevê a redução quando o pagamento efetuado em novembro inclui mais do que uma remuneração, como o subsídio de Natal, desde que se cumpram as restantes condições.
Quais são os limites de rendimento indicados para o continente?
Os valores indicados são 20.221 € mensais para salários e 18.332 € mensais para pensões. O despacho refere o limite superior do penúltimo escalão da tabela aplicável; confirme, por isso, o valor correspondente à sua situação.
A regra do continente aplica-se aos Açores?
Não. Os Açores têm um despacho próprio para os ajustamentos de novembro. Consulte o Despacho n.º 12610-A/2026 e as tabelas regionais.
A retenção também baixa em dezembro?
Não. Em dezembro voltam a aplicar-se as tabelas de retenção habituais.
Onde posso consultar os despachos e as tabelas?
O Despacho n.º 12523-A/2026 regula o ajustamento do continente. As tabelas de retenção na fonte de 2026 permitem consultar a taxa e a parcela a abater. Para os Açores, consulte o Despacho n.º 12610-A/2026.
Nota: este artigo é informativo e resume os despachos e as tabelas oficiais. A retenção concreta depende da situação de cada contribuinte e da tabela aplicada pela entidade pagadora.
Fontes oficiais: Despacho n.º 12523-A/2026, Despacho n.º 12610-A/2026 e tabelas de retenção de 2026.




