A Fercofis dispõe de um serviço de cumprimentos de todas as obrigações em sede de IRS, com especial destaque para a submissão da declaração modelo 3 de IRS ( Declaração de Rendimentos). Incluímos todas as categorias de rendimentos no nosso serviço, sendo que será diferenciado para cada situação:
Categoria A – Trabalho dependente;
Categoria B – Rendimentos profissionais e trabalho independente;
Categoria E – Rendimentos de Capitais;
Categoria F – Rendimentos Prediais;
Categoria G – Incrementos patrimoniais (Mais Valias);
Categoria H – Pensões.
Efetuamos sempre simulações dos valores a pagar/receber de IRS para cada situação e no caso dos contribuintes casados simulação com tributação conjunta e tributação separada.
Todo o serviço de IRS é tratado por uma equipa dedicada, existindo um e-mail específico IRS@fercofis.com para o tratamento destas situações onde apenas acedem os colaboradores credenciados e experientes neste trabalho.
Algumas das etapas e serviços mais significativos no cumprimento de obrigações em sede de IRS são:
O primeiro passo para ser possível cumprir as obrigações em sede de IRS, é o de solicitar a senha de acesso ao portal que depois permite cumprir as restantes obrigações.
Deve ser efetuado on-line na página do contribuinte, sempre que ocorram alterações em relação ao agregado familiar do ano anterior ( por exemplo, nascimento de um filho, casamento, divórcio, falecimento, etc). O prazo limite para esta comunicação é 15 de março do ano seguinte.
Deve ser efetuado on-line na página do contribuinte, até 25 de fevereiro do ano seguinte ao que respeitam as faturas.
Também efetuado on-line na página do contribuinte, entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte a que respeitam os rendimentos.
Beneficio fiscal em termos de IRS que se aplica nos cinco primeiros anos em que um jovem até aos 30 anos ou 35 em caso que tenha grau de Doutoramento, um beneficio fiscal isentando parte dos rendimentos anuais de IRS
Destina-se a contribuintes que não tenham tido residência fiscal em Portugal nos últimos 5 anos e se tornem residentes. Confere benefícios em termos de IRS, aos titulares por um período de 10 anos e deve ser solicitado on-line até 31 de março do ano seguinte ao que se tornarem residentes.
Destina-se a antigos residentes em Portugal que após permanecerem pelo menos 3 anos no estrangeiro regressem a Portugal, conferindo um benefício, isentando uma parte dos rendimentos de IRS.
Efetuamos no portal das finanças a emissão em nome dos clientes e o seu envio destes documentos, ficando assim o cliente despreocupado destas obrigações mensais.
Para os contribuintes com rendimentos da categoria B, procedemos a submissão da declaração de inicio de atividade, alterações ( morada, regimes fiscais, etc) e cessação de atividade.
Através deste serviço tem a possibilidade de obter os seguintes benefícios:
A Fercofis conta com uma equipa de técnicos e contabilistas certificados preparados dedicados a este serviço, para todo o tipo de situações, com larga experiência no tratamento do IRS.
Em todas as questões que nos são colocadas tentamos sempre responder rapidamente e com clareza. A emissão de documentos é sempre efetuada com o rigor que o cliente pretende e validada pelo mesmo.
Trabalhamos em estreita cooperação com os nossos clientes de forma a facultar-lhes atempadamente todas as informações e nunca deixar ultrapassar os prazos legais. As situações são tratadas por colaboradores específicos para desempenhar estas tarefas que dão prioridade às mesmas. Existindo um e-mail dedicado unicamente a este serviço IRS@fercofis.com a que só acedem os colaboradores credenciados para o serviço.