Perguntas frequentes

É obrigatória uma conta bancária só para a sociedade?

Sim.

Para que uma sociedade possa celebrar a escritura de constituição é obrigatório o depósito do capital social numa conta da sociedade, pelo que, a partir dessa data, todos os movimentos financeiros da empresa terão de passar por esta conta ou outras que a sociedade venha a abrir.

Esta resposta, exceto no que respeita ao capital social, também é válida para os empresários em nome individual.

Pretendo iniciar brevemente uma atividade comercial. Onde posso conhecer os requisitos das faturas e dos sistemas de faturação?

Os requisitos das faturas ou documentos equivalentes constam do art.º 36.º do Código do IVA.

O DL n.º 147/2003, de 11 de Julho, regula os sistemas de faturação com base em faturas impressas tipograficamente ou processadas por computador.

No entanto o n.º 10 do citado art.º 36.º dispões que as faturas ou documentos equivalentes podem, sob reserva de aceitação pelo destinatário, ser emitidos por via eletrónica, desde que seja garantida a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo, mediante assinatura eletrónica avançada ou intercâmbio eletrónico de dados.

Uma empresa que exerça uma atividade isenta de IVA pode deduzir o imposto suportado nas aquisições de bens e serviços necessárias ao desenvolvimento da sua atividade?

Não.
Apenas os sujeitos passivos que exerçam atividades sujeitas a imposto e dele não isentas `{`alínea a) do n.º 1 do art.º 20.º do CIVA`}`, podem deduzir o IVA suportado na aquisição de bens e serviços.

Assim, os sujeitos passivos com atividades isentas (art.º 9.º do CIVA) não podem deduzir o IVA suportado a montante.

Um sócio pode emprestar dinheiro à sociedade sem cobrar juros?

Sim.

Desde que o pacto social não o impossibilite. No entanto, deve ser decidido em Assembleia-Geral que o empréstimo é efetuado sem haver lugar ao pagamento de juros, lavrando-se a competente ata.

É necessário que estes recursos permaneçam na sociedade pelo menos 1 ano, caso contrário, os levantamentos antecipados pagam imposto de selo por cada mês em falta.

Pelo contrário a empresa também pode emprestar dinheiro ao sócio, desde que seja deliberado em Assembleia-Geral que deve aprovar, também, os juros a pagar.

Se o empréstimo for acordado sem a obrigação de pagar juros, há lugar à tributação em sede de IRS, sendo o benefício determinado de acordo com uma taxa de juro de referência publicada anualmente por portaria do Ministro das Finanças.