Foi recentemente publicado o Decreto-Lei 28/2019, que altera algumas das obrigações fiscais das empresas e introduz algumas novas.

 

Este decreto-lei tem aplicação faseada, sendo algumas alterações de aplicação imediata e outras só em 2020. Vamos sobretudo centrar-nos nas que entram de imediato em vigor:

 

  • Ficheiro SAFT-PT da faturação passa, a partir do corrente mês de Março de 2019, a ter de ser enviado até dia 15, com as faturas relativas ao mês anterior. A partir de Janeiro de 2020 este prazo passará para dia 10 de cada mês;

 

  • Comunicação de Inventários até 31/1, relativos ao ano anterior, passa a ser obrigatório para todas as empresas (individuais ou sociedades) que disponham de contabilidade organizada. Até agora apenas tinham de comunicar inventários as que ultrapassassem 100.000€ de volume de negócios, agora são todas as que tenham contabilidade organizada;

 

  • Passam a ter de dispor de programa informatizado de faturação certificado,  as empresas que tenham no ano anterior um volume de negócios superior a 75.000€ ( limite para 2019), a partir de 2020 este limite descerá para 50.000€, e ainda todas as empresas que tenham contabilidade organizada. Até agora esta obrigação só se aplicava para empresas que ultrapassassem 100.000€ de volume de negócios anual. – Dada a dificuldade de implementar esta alteração no imediato o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscal emitiu o Despacho 85-2019, a clarificar que esta obrigação pode ser cumprida até 1 de Julho de 2019.

 

  • Obrigação de conservação e arquivo, reforça a obrigação de todas as empresas conservarem os documentos e ficheiros informáticos dos programas de faturação, gestão e contabilidade durante um prazo mínimo de 10 anos, esta conservação é da responsabilidade de cada empresa, nós como contabilistas apenas conservamos os arquivos informáticos dos programas de contabilidade – Aconselhamos a todas as empresas verem com os vossos técnicos de informática a melhor forma de guardar cópias de segurança dos vossos softwares . Deve ser comunicado à AT o local da centralização desse arquivo – obrigação que ainda não é possível cumprir, pois não existe espaço para a mesma nas atuais declarações de alterações, refere o Despacho 85-2019 do SEAF que em breve serão publicada estas alterações nas declarações de inicio de  alterações e depois teremos 30 dias para comunicar o local de centralização dos arquivos físicos e digitais.

 

Informação complementar em:

 

 

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